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1. Os postes, painéis de lâmpadas, fiação e mecanismos de elevação e abaixamento dos motores das luminárias de poste médio e alto devem estar em conformidade com a norma vigente do setor "Condições Técnicas para Instalações de Iluminação de Poste Alto" (CJ/T3076-1998). Estrutura de instalações de iluminação de poste médio e alto. 2. A alimentação elétrica deve ser trifásica para as luminárias de poste médio e alto, e a carga trifásica deve ser distribuída uniformemente, com a instalação de dispositivos de proteção em cada circuito. 3. Devem ser fornecidas estacas para a elevação superior da fundação. 4. A profundidade e as dimensões da escavação da fundação devem estar em conformidade com as normas de projeto. O desvio admissível da profundidade da fundação deve ser de ±100 mm e ±50 mm. Quando o desvio entre a profundidade da vala de fundação e a profundidade projetada for superior a 100 mm devido a problemas na qualidade do solo, deve-se proceder de acordo com as seguintes normas: (1) Quando o desvio for de +100 mm ou -50 mm, deve-se utilizar pavimentação com pedra e injeção de calda de cimento. (2) Quando o desvio exceder +300 mm do valor especificado, a parte que exceder +300 mm pode ser compactada com terra, areia ou pedra. Em seguida, deve-se realizar o tratamento de pavimentação com calda de cimento. A fundação de concreto do poste de iluminação de grande altura é mostrada no desenho. 5. O comprimento dos parafusos de ancoragem enterrados no concreto deve ser superior a 20 vezes o seu diâmetro e devem ser firmemente soldados à armadura principal. Os parafusos de ancoragem devem ser limpos da ferrugem e a parte roscada deve ser protegida. O diâmetro do centro dos furos da flange deve ser o mesmo e o desvio deve ser menor que o dos parafusos. Devem ser utilizadas porcas duplas e arruelas de pressão. 6. A fôrma para a concretagem deve ser feita de aço. A superfície deve ser plana e as juntas devem ser firmes. A fôrma deve atender aos requisitos das dimensões de projeto da fundação. Antes da concretagem, a superfície da fôrma deve ser revestida com um agente desmoldante. 7. Ao concretar a fundação, devem ser observadas as disposições pertinentes da norma nacional vigente "Código para Projeto de Estruturas de Concreto" (GB50010-2002). 8. O aterro da vala de fundação deve atender aos seguintes requisitos: (1) Para solos passíveis de compactação, a compactação deve ser realizada a cada 300 mm de espessura do aterro, e o grau de compactação deve atingir 80% da compactação do solo original. (2) Para solos viscosos saturados de água que não sejam passíveis de compactação, o aterro deve ser preenchido em camadas, e a densidade do aterro deve atingir 80% da densidade do solo original.
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